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Fraude no cartão, golpe do Pix ou desconto que você nunca autorizou?

O banco vai dizer que a operação foi validada com a sua senha e que a culpa é sua. Na maior parte desses casos, não é. A responsabilidade da instituição por fraude está em súmula do STJ, e desconto em folha tem teto definido em lei.

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Você já tentou por fora

Você já abriu reclamação no banco. E já sabe como termina.

Você contesta pelo aplicativo. Recebe um número de protocolo e a promessa de retorno em até dez dias úteis. Liga na central, repete a história para três atendentes diferentes, e cada um pede o mesmo documento que você já mandou.

Aí chega a resposta, sempre com as mesmas palavras: "análise concluída — não identificamos falha, a operação foi validada com senha e dados do titular". Contestação encerrada. E a fatura continua vencendo.

  • Compra de milhares de reais às quatro da manhã, numa loja que você nunca ouviu falar.
  • O Pix que você mandou achando que falava com o segurança do banco.
  • Uma parcela de empréstimo descontada do benefício, e ninguém sabe explicar de onde veio.
  • O salário que chega pela metade porque os descontos passaram do limite.

O banco erra, o sistema dele falha e o golpista passa. Quando isso acontece, o prejuízo não é para ser seu.

A central de atendimento não foi feita para reconhecer culpa da instituição — ela foi feita para encerrar chamado. Enquanto a discussão ficar dentro do canal do próprio banco, quem decide se houve fraude é a parte interessada em dizer que não houve.

O que muda o jogo é sair desse canal: reunir a prova, inverter o ônus de provar e levar o caso para quem julga de fora. É esse trabalho que o escritório faz.

Casos que o escritório atende

Seu problema com o banco provavelmente é um destes seis

Cada um tem uma base legal própria e um caminho próprio. Veja qual se parece com o seu.

Compra que você não fez no cartão

Clonagem, cartão perdido, compra por aproximação, transação feita em outra cidade no mesmo dia em que você estava aqui. Fraude praticada por terceiro dentro do serviço bancário é risco do próprio negócio — o STJ chama isso de fortuito interno, e a responsabilidade do banco é objetiva.

Súmula 479 do STJ

Golpe do Pix

Falsa central de atendimento, falso funcionário, perfil clonado no WhatsApp, cobrança com QR Code adulterado. Além do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, o STJ decidiu em 2025 que a instituição responde quando deixa de barrar operação claramente fora do seu perfil de uso.

MED · STJ 2025

Empréstimo que você nunca contratou

A parcela aparece no contracheque ou no benefício e ninguém explica. Contrato assinado por terceiro, telefonema gravado que não é você, biometria que nunca aconteceu. Não basta o banco dizer que existe contrato: ele precisa provar que foi você quem assinou.

CDC art. 14 · Ônus da prova

Desconto acima do limite legal

A parcela de empréstimo consignado não pode passar de 35% do que você recebe. Somando cartão de crédito consignado e cartão de benefício, o teto global é de 40%. Se a soma dos descontos estourou isso, existe caminho para revisar e devolver o excesso.

Margem consignável

Cartão consignado empurrado como empréstimo

Você pediu um empréstimo e assinaram um cartão de crédito consignado (a famosa RMC). O desconto nunca acaba, a dívida não diminui e no fim você pagou várias vezes o que pegou. Venda enganosa desse tipo é prática abusiva e permite discutir todo o contrato.

CDC arts. 6º, 37 e 39

Tarifas e seguros que ninguém contratou

Seguro prestamista, título de capitalização, tarifa de cadastro, pacote de serviços que aparece todo mês. Venda casada é proibida, e valor cobrado indevidamente e já pago pode ser devolvido em dobro, com correção e juros.

CDC art. 39, I · art. 42
Meu caso é esse — quero falar Mande a fatura, o extrato ou o print do desconto
O que a lei diz

Não é opinião de advogado. É súmula, decisão de tribunal superior e norma do Banco Central.

Vale conhecer isso antes mesmo de falar com o escritório — é o que muda a conversa com qualquer banco.

Fraude de terceiro é risco do banco
A Súmula 479 do STJ é direta: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Objetivamente quer dizer que não é preciso provar que o banco agiu mal — basta o dano e a falha do serviço.
Golpe do Pix também alcança o banco
Em outubro de 2025, ao julgar casos do golpe da falsa central, a Terceira Turma do STJ firmou que bancos e instituições de pagamento respondem quando falham em identificar operação fora do perfil habitual do cliente — considerando valor, horário, local e intervalo entre as transações.
Pix tem prazo para pedir de volta
Pelo Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, a vítima tem até 80 dias corridos para contestar, e a instituição que recebeu o dinheiro tem até 11 dias para analisar. Se a conta do golpista estiver zerada, ela fica monitorada por 90 dias. Registrar rápido não resolve tudo, mas perder o prazo atrapalha muito.
Desconto em folha tem teto
Pelas regras em vigor, a margem consignável é de até 35% para empréstimos, mais 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício — teto global de 40%. Desconto acima disso é ilegal, mesmo que você tenha assinado. Esses percentuais vêm sendo alterados por medida provisória e têm calendário de redução — o que vale é a regra vigente na data de cada contrato, e é isso que a análise verifica.
Quem alega o contrato prova o contrato
Se você nega ter contratado, não cabe a você provar um fato negativo. Cabe ao banco apresentar o contrato, a assinatura, a gravação ou a biometria. Não apresentou, a cobrança cai — e a negativação que veio junto costuma vir abaixo com ela.
Pagou o que não devia? Volta em dobro
O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor cobrado em quantia indevida a repetição do indébito em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável.

Conhecer a regra ajuda, mas raramente basta: banco costuma rever a posição quando existe um processo bem instruído do outro lado. É exatamente esse trabalho — reunir a prova, escolher a medida e conduzir o caso — que o escritório faz por você.

Escritório Fernanda Bahia Advocacia e Consultoria em Salvador
Quem vai cuidar do seu caso

Fernanda Bahia — Advocacia e Consultoria

São 15 anos de atuação e mais de 1.000 casos conduzidos. O escritório fica na Ribeira, em Salvador, e atende clientes de toda a Bahia — presencialmente, para quem prefere olho no olho, ou inteiramente pelo WhatsApp, para quem não tem como sair do trabalho.

Caso contra banco tem uma particularidade: a prova está quase toda com a outra parte — o contrato, a gravação, o log da transação, o registro do dispositivo. Por isso o caso se ganha ou se perde na forma como é montado: o que se pede desde a inicial e o que se exige que o banco apresente.

  • Atendimento direto com advogada, sem central de call center no meio.
  • Você entende cada etapa em português, sem juridiquês.
  • Documentos enviados por foto no WhatsApp — não precisa escanear nada.
  • Aposentados, pensionistas, trabalhadores com carteira e autônomos.
Como funciona

Três passos. O primeiro leva menos de um minuto.

Você manda o caso

Abre o WhatsApp e conta o que aconteceu. Manda foto da fatura, do extrato, do contracheque ou do extrato de empréstimos do benefício — o que você tiver. Foto legível de celular já serve.

O escritório analisa

Os documentos são examinados e você recebe uma explicação clara: o que o banco fez, se houve irregularidade, o que a lei diz sobre isso e quais são os caminhos possíveis.

O escritório conduz

Havendo caso, a advocacia assume daí em diante — inclusive o pedido de urgência quando o desconto precisa parar logo. Você acompanha sem precisar entender de processo.

Dúvidas frequentes

O que quase todo mundo pergunta antes de falar com o escritório

Eu mesmo fiz o Pix. Ainda assim tenho direito?
Pode ter. Golpe não é a mesma coisa que transação consentida: quando a pessoa é enganada por alguém que se passa pelo banco, o que houve foi vício na vontade dela. A jurisprudência não trata todos os golpes do mesmo jeito, e por isso os detalhes importam muito — como o contato começou, se a operação fugia do seu padrão de uso, o que o banco fez ao ser avisado. É precisamente isso que a análise do caso apura.
O banco já negou minha contestação. Acabou?
Não. A resposta do banco é a posição de uma das partes, não uma decisão. A recusa administrativa não impede nada — em boa parte dos casos ela até ajuda, porque documenta que a instituição foi avisada, teve chance de corrigir e escolheu não corrigir.
Assinei o contrato do consignado. Mesmo assim posso discutir?
Sim. Assinatura não valida cláusula ilegal. Se o desconto ultrapassa o limite legal, se você pediu empréstimo e assinaram cartão consignado, ou se houve seguro embutido sem você saber, o contrato pode ser revisto naquilo que é irregular — mesmo com sua assinatura no papel.
Quais documentos eu preciso separar?
O básico: documento de identidade e comprovante de residência. Depois, o que existir sobre o problema — fatura do cartão, extrato da conta, comprovante do Pix, contracheque ou extrato de empréstimos consignados do benefício (dá para tirar pelo Meu INSS), número dos protocolos de reclamação, boletim de ocorrência se você registrou, e prints das conversas com o golpista. Se faltar alguma coisa, o escritório orienta como obter.
Preciso ir até o escritório?
Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, do primeiro contato ao acompanhamento do processo — inclusive para quem mora no interior. Mas se você preferir conversar pessoalmente, o escritório fica na Rua Lelis Piedade, 86, na Ribeira, em Salvador, e recebe com hora marcada.
Quanto tempo demora?
Depende do tipo de ação e da vara em que o caso tramita — não existe prazo igual para todo mundo, e advogado que promete data está sendo desonesto com você. O que dá para dizer é que pedidos urgentes, como suspender um desconto que está consumindo o benefício, são analisados no começo do processo, e não no fim.

O dinheiro é seu. A prova está com o banco.

Mande a fatura, o extrato ou o print do desconto pelo WhatsApp e conte o que aconteceu. O escritório analisa e te diz, sem enrolação, se existe caso.

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